quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Reforma Política – (1) Lista Fechada



O Governo Lula teve a iniciativa de apresentar uma série de propostas para uma Reforma Política: Votação em Lista Fechada; Financiamento Público Exclusivo; Fidelidade Partidária; Coligações e Cláusula de Barreira.
O Congresso Nacional precisa se movimentar, são mais de quinze anos que se fala em Reforma Política naquela casa legislativa e agora estamos vendo um gancho para que Deputados e Senadores venham cumprir o seu papel de legisladores, retornando o debate sobre uma reforma que dê mais transparência ao processo eleitoral, fortaleça os partidos, o Legislativo e melhore a relação deste com os poder judiciário e executivo.
Nesta minha primeira participação vou apresentar a proposta do Governo para a VOTAÇÃO EM LISTA FECHADA. Sei que não há consenso em torno da matéria, mas não tenha dúvida, há o entendimento que é preciso fortalecer os partidos brasileiros.
Projeto de Lei alterando dispositivos da Lei n° 4737/65 (Código Eleitoral) e da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Principais pontos
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados aos partidos.
Determina-se para cada partido o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos obtidos. A partir de então, estarão eleitos tantos candidatos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem pré-estabelecida pela lista partidária.
A cédula eleitoral, eletrônica ou não, terá apenas espaço para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar.
Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária.
Cada partido poderá registrar, para as eleições proporcionais, uma quantidade de candidatos que represente até cento e dez por cento do número de vagas em disputa.
Estabelece que os candidatos sejam definidos por convenção partidária, com voto direto e secreto de, pelo menos, 15% dos filiados, sob pena de indeferimento do registro da respectiva lista.
Cada partido deverá garantir, ao menos na primeira metade de sua lista partidária, a existência de ambos os gêneros a cada três candidatos, sob pena de indeferimento do registro da respectiva lista.
Justificativa
Fim da distorção atual que acaba por colocar no parlamento um grupo pouco representativo frente ao total de votos da eleição, devido ao mecanismo de “transferência” de votos.
Fortalecimento do papel dos líderes partidários e maior coesão partidária com conseqüente melhoria na governabilidade.
Incentiva o engajamento dos candidatos na vida partidária, evitando oportunismos.
Desestimula a migração partidária, já que a presença na lista tende a ser mais segura na agremiação pela qual o parlamentar foi eleito na eleição anterior.
A fiscalização dos gastos de campanha são facilitados, visto que há centralização administrativa das campanhas em torno dos partidos, não mais havendo movimentação financeira individual por parte dos candidatos.
Fim da competição intrapartidária entre candidatos.
Apresentado a proposta do Governo Lula para o item Votação em Lista Fechada cabe agora aprofundar o debate e o blog do Messias Júnior 40 será um instrumento para esse debate. Deixe o seu comentário, mostre sua opinião, faça sugestões, tire suas dúvidas, ou seja, exercite sua cidadania.
Apresento alguns questionamentos: 1) A lista fechada vai fortalecer o partido político ou caciques partidários, os chamados donos dos partidos? 2) O debate político vai aumentar ou sumir? 3) O que é mais democrático, votar no individuo ou no partido? Quem é o portador das idéias, o individuo ou o partido? Quero abrir esse debate com você caro eleitor ou eleitora de nosso Brasil brasileiro!!!

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