cópia da ata da convenção;
- autorização do candidato, por escrito;
- prova de filiação partidária;
- declaração de bens, assinada pelo candidato;
- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio;
- certidão de quitação eleitoral;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
domingo, 17 de junho de 2012
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2 comentários:
Esse é o Blog a serviço do esclarecimento! Valeu Messias!
Em convenção para escolha de candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito, pode-se votar todos os filiados ou apenas os cinco membros da Comissão Executiva Provisória? O que diz a jurisprudência?
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