quinta-feira, 9 de julho de 2009

CAMPANHA ELEITORAL VIA INTERNET


Uma das inovações relevantes do Projeto de Lei 5498/09 é a regulamentação do uso da internet nas campanhas. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Poderão ser usados emails, blogs e outras redes de relacionamento (como orkut e twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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